Comece identificando cada pendência
Identifique onde a dívida está sendo cobrada antes de escolher o serviço de regularização.
- Consulte a situação da opção pelo SIMEI e as comunicações oficiais.
- Confira os DAS devidos e as declarações DASN-SIMEI transmitidas.
- Identifique se o débito está na Receita Federal ou já foi inscrito em dívida ativa.
- Use o serviço adequado, confira as condições de pagamento ou parcelamento e guarde os comprovantes.
Parcelamentos da Receita e negociações de dívida ativa têm condições distintas. Este portal não garante descontos, quantidade de parcelas ou aprovação de acordo.
A PGFN informou novas opções para dívidas do MEI e prazo de adesão até 29/01/2027. A disponibilidade depende da modalidade e da situação da dívida. Consulte as condições e o ato aplicável no serviço oficial Regularize antes de aderir.
Declarações não entregues
Uma DASN-SIMEI em atraso deve ser transmitida com os dados reais. A entrega pode gerar multa e não substitui o pagamento de DAS devido. A omissão de declarações pode provocar inaptidão do CNPJ.
Organize recibos por ano. Se não houver movimento, ainda assim verifique a obrigação de entregar. Se houver excesso de receita, revise o enquadramento e os efeitos antes de simplesmente repetir o mesmo procedimento.
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Abrangência, período e ressalvas
Excesso de receita: o limite não aumenta
O limite geral permanece R$ 81 mil ou o proporcional aplicável. A regra de 20% diferencia efeitos do desenquadramento e não permite faturar acima do limite.
Excesso de até 20%
Na regra de receita, os efeitos são a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Há recolhimento sobre o excesso segundo as regras aplicáveis. É necessário comunicar a ocorrência no prazo legal.
Excesso superior a 20%
Os efeitos podem retroagir a 1º de janeiro do próprio ano. No ano de abertura, a retroatividade pode alcançar a data de início da atividade. Os recolhimentos precisam ser recalculados.
A comunicação obrigatória deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Modalidade, limite proporcional, receitas efetivas e data do evento exigem análise. Procure orientação contábil para apurar valores e regularizar.
Portal do Empreendedor · Comunicação obrigatória · Portal do Empreendedor · Efeitos do excesso
Abrangência, período e ressalvas
Outros motivos de saída obrigatória
Atividade incompatível, participação em outra empresa, filial ou contratação em desacordo com as condições podem provocar desenquadramento. Em geral, os impedimentos devem ser comunicados até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência, com efeitos no mês subsequente ao evento, conforme a hipótese.
Não altere o cadastro para esconder a atividade real. Verifique também situações de desenquadramento automático e de exclusão de ofício.
Portal do Empreendedor · Comunicação obrigatória · Lei Complementar nº 123/2006
Abrangência, período e ressalvas
Saída voluntária e exclusão do Simples
Para comunicações em 2026, o desenquadramento por opção em janeiro produz efeitos desde 1º de janeiro daquele ano; nos demais meses, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 altera o art. 115, § 2º, I: a saída por opção, comunicada a qualquer tempo, produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação. Essa mudança trata da saída voluntária; a saída obrigatória por excesso ou impedimento tem regras próprias.
Desenquadrar do SIMEI não implica necessariamente excluir do Simples Nacional. O negócio pode permanecer no Simples se atender aos requisitos, com novas formas de apuração e obrigações. A exclusão do Simples, por outro lado, impede permanecer no SIMEI.
Se recebeu termo de exclusão em 2026, examine a ciência e os prazos específicos de regularização ou contestação. Não use um calendário genérico para contar seu prazo.
A baixa não apaga as dívidas
Fechar o CNPJ encerra o cadastro, mas não elimina débitos, multas nem responsabilidades já existentes. Confira DAS do período, declarações normais pendentes e declaração de situação especial.
Na DASN-SIMEI de extinção, o prazo depende do mês de baixa. Guarde a comprovação de encerramento e os documentos. Se existir empregado, o desligamento e suas obrigações também precisam ser tratados.
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