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Regularização e desenquadramento

Identifique pendências, compreenda os efeitos da saída do SIMEI e procure os serviços oficiais adequados.

Edição de referência: outubro de 2026 · Conferências e ressalvas nas fontes

Comece identificando cada pendência

Identifique onde a dívida está sendo cobrada antes de escolher o serviço de regularização.

  • Consulte a situação da opção pelo SIMEI e as comunicações oficiais.
  • Confira os DAS devidos e as declarações DASN-SIMEI transmitidas.
  • Identifique se o débito está na Receita Federal ou já foi inscrito em dívida ativa.
  • Use o serviço adequado, confira as condições de pagamento ou parcelamento e guarde os comprovantes.

Parcelamentos da Receita e negociações de dívida ativa têm condições distintas. Este portal não garante descontos, quantidade de parcelas ou aprovação de acordo.

Comunicado da PGFN de outubro de 2026

A PGFN informou novas opções para dívidas do MEI e prazo de adesão até 29/01/2027. A disponibilidade depende da modalidade e da situação da dívida. Consulte as condições e o ato aplicável no serviço oficial Regularize antes de aderir.

Declarações não entregues

Uma DASN-SIMEI em atraso deve ser transmitida com os dados reais. A entrega pode gerar multa e não substitui o pagamento de DAS devido. A omissão de declarações pode provocar inaptidão do CNPJ.

Organize recibos por ano. Se não houver movimento, ainda assim verifique a obrigação de entregar. Se houver excesso de receita, revise o enquadramento e os efeitos antes de simplesmente repetir o mesmo procedimento.

Excesso de receita: o limite não aumenta

A faixa de 20% não é uma autorização

O limite geral permanece R$ 81 mil ou o proporcional aplicável. A regra de 20% diferencia efeitos do desenquadramento e não permite faturar acima do limite.

Excesso de até 20%

Na regra de receita, os efeitos são a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Há recolhimento sobre o excesso segundo as regras aplicáveis. É necessário comunicar a ocorrência no prazo legal.

Excesso superior a 20%

Os efeitos podem retroagir a 1º de janeiro do próprio ano. No ano de abertura, a retroatividade pode alcançar a data de início da atividade. Os recolhimentos precisam ser recalculados.

A comunicação obrigatória deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Modalidade, limite proporcional, receitas efetivas e data do evento exigem análise. Procure orientação contábil para apurar valores e regularizar.

Outros motivos de saída obrigatória

Atividade incompatível, participação em outra empresa, filial ou contratação em desacordo com as condições podem provocar desenquadramento. Em geral, os impedimentos devem ser comunicados até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência, com efeitos no mês subsequente ao evento, conforme a hipótese.

Não altere o cadastro para esconder a atividade real. Verifique também situações de desenquadramento automático e de exclusão de ofício.

Saída voluntária e exclusão do Simples

Para comunicações em 2026, o desenquadramento por opção em janeiro produz efeitos desde 1º de janeiro daquele ano; nos demais meses, em regra, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A partir de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 altera o art. 115, § 2º, I: a saída por opção, comunicada a qualquer tempo, produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação. Essa mudança trata da saída voluntária; a saída obrigatória por excesso ou impedimento tem regras próprias.

Desenquadrar do SIMEI não implica necessariamente excluir do Simples Nacional. O negócio pode permanecer no Simples se atender aos requisitos, com novas formas de apuração e obrigações. A exclusão do Simples, por outro lado, impede permanecer no SIMEI.

Se recebeu termo de exclusão em 2026, examine a ciência e os prazos específicos de regularização ou contestação. Não use um calendário genérico para contar seu prazo.

A baixa não apaga as dívidas

Fechar o CNPJ encerra o cadastro, mas não elimina débitos, multas nem responsabilidades já existentes. Confira DAS do período, declarações normais pendentes e declaração de situação especial.

Na DASN-SIMEI de extinção, o prazo depende do mês de baixa. Guarde a comprovação de encerramento e os documentos. Se existir empregado, o desligamento e suas obrigações também precisam ser tratados.

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