DAS mensal: valor fixo e pagamento oficial
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços). No SIMEI, a regra é recolher mensalmente mesmo sem faturamento.
Comércio/indústria: R$ 82,05.
Serviços: R$ 86,05.
Atividades com ICMS e ISS: R$ 87,05.
Como o valor é composto
Previdência: 5% × R$ 1.621 = R$ 81,05. Somam-se R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, quando devidos. Valores se referem a 2026.
No MEI Caminhoneiro exclusivo, a parcela previdenciária é 12% × R$ 1.621 = R$ 194,52; os totais são R$ 195,52, R$ 199,52 ou R$ 200,52 conforme a incidência. Situações de benefício previdenciário podem exigir tratamento específico no PGMEI.
Gere o documento pelo canal oficial, confira o período e pague por uma opção disponibilizada. Para atrasos, gere uma nova guia com os acréscimos oficiais. Este portal não calcula juros nem emite DAS.
Acessar pagamento oficial do DASLei Complementar nº 123/2006 · Portal do Empreendedor · Perguntas frequentes · Portal do Empreendedor · Pagamento do DAS
Abrangência, período e ressalvas
Calendário de obrigações
DAS: dia 20 do mês seguinte à competência, passando ao próximo dia com expediente bancário quando necessário. Novembro considera o feriado nacional de 20/11. Confirme sempre a data gerada no PGMEI, inclusive diante de prorrogações específicas.
| Pagamento em | Competência | Vencimento de referência |
|---|---|---|
| Janeiro / 2026 | Dezembro / 2025 | 20/01/2026 |
| Fevereiro / 2026 | Janeiro / 2026 | 20/02/2026 |
| Março / 2026 | Fevereiro / 2026 | 20/03/2026 |
| Abril / 2026 | Março / 2026 | 20/04/2026 |
| Maio / 2026 | Abril / 2026 | 20/05/2026 |
| Junho / 2026 | Maio / 2026 | 22/06/2026 |
| Julho / 2026 | Junho / 2026 | 20/07/2026 |
| Agosto / 2026 | Julho / 2026 | 20/08/2026 |
| Setembro / 2026 | Agosto / 2026 | 21/09/2026 |
| Outubro / 2026 | Setembro / 2026 | 20/10/2026 |
| Novembro / 2026 | Outubro / 2026 | 23/11/2026 |
| Dezembro / 2026 | Novembro / 2026 | 21/12/2026 |
Relatório mensal: preencher até dia 20 do mês seguinte às receitas. DASN-SIMEI do ano-base 2025: prazo regular encerrado em 31/05/2026. Para o ano-base 2026, a regra anual indica 31/05/2027; confira a regulamentação e eventuais alterações antes da entrega.
Se houver empregado, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) tem regras próprias e pode ser antecipado quando o dia 20 não é útil. Não use a tabela do DAS para a folha do empregado.
DASN-SIMEI: a declaração anual do negócio
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) informa a receita bruta do ano anterior e dados sobre empregado. Entregue mesmo que a receita seja zero. Quem abriu durante o ano informa o período de atividade daquele ano.
- Some os registros mensais e confira notas e comprovantes.
- Separe receitas de comércio/indústria e de serviços conforme o formulário.
- Informe se houve empregado e revise os dados.
- Transmita pelo serviço oficial e guarde o recibo.
A entrega fora do prazo gera multa: regra de 2% por mês-calendário ou fração, limitada a 20% dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50 e reduções conforme o caso. Use o documento gerado pelo sistema para saber o valor efetivo.
Na baixa, a declaração de situação especial é devida até o último dia de junho se a extinção ocorreu de janeiro a abril; nos demais meses, até o último dia do mês seguinte ao evento. Não confunda esse prazo com o da declaração normal.
Acessar a declaração anual oficialPortal do Empreendedor · DASN-SIMEI · MEMP · Prazo da DASN-SIMEI em 2026
Abrangência, período e ressalvas
Relatório de receitas e documentos
Preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas até dia 20 do mês seguinte. Registre as receitas com e sem documento fiscal. Guarde o relatório e as notas de compras e vendas por, no mínimo, cinco anos, observados prazos legais mais longos em situações específicas.
O relatório ajuda a conferir o limite e preparar a DASN-SIMEI. Não precisa ser enviado mensalmente a um órgão. Use o modelo do Portal do Empreendedor; nosso controle é auxiliar educativo.
Portal do Empreendedor · Relatório mensalPortal do Empreendedor · Relatório mensal · Lei Complementar nº 123/2006
Abrangência, período e ressalvas
Quando há empregado
A contratação permitida não dispensa registro, folha, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais direitos. Use o módulo WEB MEI do eSocial e siga o manual vigente.
O DAE do empregado é separado do DAS do titular. Eventos de admissão, afastamento e desligamento têm prazos próprios. Procure orientação adequada para a folha e para saúde e segurança do trabalho.
eSocial · Manual WEB MEILei Complementar nº 123/2006 · eSocial · Manual WEB MEI
Abrangência, período e ressalvas
Leia as comunicações oficiais
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal oficial para optantes do Simples e do SIMEI. Consulte periodicamente: mensagens podem produzir efeitos legais e ciência presumida, mesmo sem leitura efetiva.
Se recebeu termo de exclusão, abra o termo e o relatório de pendências no serviço oficial. O procedimento federal de 2026 prevê prazo de 90 dias da ciência para regularizar a totalidade dos débitos do relatório. Outros atos podem ter regras diferentes.
Receita Federal · Exclusão e DTE-SN em 2026
Abrangência, período e ressalvas
CNPJ e pessoa física têm obrigações diferentes
Receita do negócio é o faturamento bruto das vendas e serviços. Lucro considera custos e despesas. Rendimentos da pessoa física devem ser classificados conforme as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI não substitui essa declaração.
Não declare automaticamente todo o faturamento do CNPJ como renda isenta da pessoa. A análise depende dos valores, da natureza dos rendimentos, da escrituração e dos critérios do exercício.
Este portal não publica limites numéricos de obrigatoriedade do IRPF sem conferência específica do exercício. A verificação dos critérios de 2026 está registrada como pendência editorial.
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Abrangência, período e ressalvas