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Notas fiscais

Distingua serviços de mercadorias, confira as hipóteses de emissão e use os canais oficiais.

Edição de referência: outubro de 2026 · Conferências e ressalvas nas fontes

Para quem você vende faz diferença

Regra de referência · 2026

Pessoa física

Na regra geral de 2026, o consumidor final pessoa física está abrangido pela dispensa de emissão. Se solicitar a nota, emita. Operações específicas e circulação de mercadorias exigem conferir as regras aplicáveis.

Pessoa jurídica

Nas prestações para tomador inscrito no CNPJ, emita nota. Para mercadorias, há hipótese de dispensa se o destinatário emitir nota de entrada. Fora dessa hipótese, a emissão cabe ao MEI.

Prepare-se para 2027

A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 altera o art. 106: o MEI deverá emitir documentos fiscais nas vendas e prestações de serviços, inclusive para pessoa física. O MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nesses documentos. Consulte o emissor adequado à operação.

Prestação de serviços: NFS-e nacional

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional é utilizada pelo MEI prestador de serviços nas hipóteses de emissão aplicáveis desde 01/09/2023. A regra nacional para o MEI não deve ser confundida com o calendário de adoção de outras empresas.

  1. Acesse o Emissor Nacional pelo link oficial.
  2. Use o acesso disponibilizado, inclusive gov.br; siga o procedimento de primeiro acesso quando necessário.
  3. Confira data, destinatário, descrição e valor do serviço e os demais campos exigidos pelo sistema.
  4. Revise antes de emitir e guarde o documento e a identificação da nota.

O acesso oficial e a nota técnica foram consultados. As telas internas e os campos podem mudar; por isso o guia não inventa uma sequência de cliques após a autenticação.

Abrir Emissor Nacional da NFS-e

Venda de mercadorias: confira a regra estadual

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) documenta operações de mercadorias. Nota avulsa, credenciamento, inscrição estadual, circulação e eventual Nota Fiscal Fácil dependem da operação e das regras disponíveis no estado.

Não use o emissor de NFS-e para uma venda de produto. Quem vende e também presta serviço precisa distinguir cada operação. Na Bahia, verifique o procedimento aplicável com a SEFAZ-BA antes de emitir ou transportar mercadorias.

Procedimento da Bahia

A validação de um emissor estadual gratuito e de seu fluxo para MEI está pendente. Não publicamos um endereço de emissão não confirmado. A orientação nacional de NF-e continua disponível na fonte oficial.

Cancelamento e correção

Identificou erro? Consulte as funções e regras do emissor utilizado. Cancelar, substituir e corrigir são procedimentos diferentes, com condições e prazos próprios. Uma alteração em seu cadastro não corrige automaticamente uma nota já emitida.

Verifique se a operação ocorreu, se é possível cancelar e se uma substituição é necessária. Para notas de mercadorias, nem todo campo admite carta de correção. Em caso de dúvida, consulte o órgão responsável; este portal não executa nem certifica o procedimento.

Cuidados com plataformas privadas

Um serviço privado pode cobrar por organização ou emissão, mas a cobrança não deve ser confundida com exigência para usar o serviço oficial gratuito. Leia condições, evite entregar sua senha gov.br e confira se a nota pode ser consultada no ambiente oficial.

Desconfie de links de cobrança e de promessas de certificação. Acesse os emissores a partir de endereços oficiais, confira o destinatário e guarde seus documentos.