Para quem você vende faz diferença
Regra de referência · 2026Pessoa física
Na regra geral de 2026, o consumidor final pessoa física está abrangido pela dispensa de emissão. Se solicitar a nota, emita. Operações específicas e circulação de mercadorias exigem conferir as regras aplicáveis.
Pessoa jurídica
Nas prestações para tomador inscrito no CNPJ, emita nota. Para mercadorias, há hipótese de dispensa se o destinatário emitir nota de entrada. Fora dessa hipótese, a emissão cabe ao MEI.
A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 altera o art. 106: o MEI deverá emitir documentos fiscais nas vendas e prestações de serviços, inclusive para pessoa física. O MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nesses documentos. Consulte o emissor adequado à operação.
Lei Complementar nº 123/2006 · Resolução CGSN nº 140/2018 · Publicação original no DOU · Resolução CGSN nº 190/2026 · Publicação no DOU
Abrangência, período e ressalvas
Prestação de serviços: NFS-e nacional
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional é utilizada pelo MEI prestador de serviços nas hipóteses de emissão aplicáveis desde 01/09/2023. A regra nacional para o MEI não deve ser confundida com o calendário de adoção de outras empresas.
- Acesse o Emissor Nacional pelo link oficial.
- Use o acesso disponibilizado, inclusive gov.br; siga o procedimento de primeiro acesso quando necessário.
- Confira data, destinatário, descrição e valor do serviço e os demais campos exigidos pelo sistema.
- Revise antes de emitir e guarde o documento e a identificação da nota.
O acesso oficial e a nota técnica foram consultados. As telas internas e os campos podem mudar; por isso o guia não inventa uma sequência de cliques após a autenticação.
Abrir Emissor Nacional da NFS-eNFS-e · Nota técnica de obrigatoriedade para MEI · NFS-e · Emissor Nacional
Abrangência, período e ressalvas
Venda de mercadorias: confira a regra estadual
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) documenta operações de mercadorias. Nota avulsa, credenciamento, inscrição estadual, circulação e eventual Nota Fiscal Fácil dependem da operação e das regras disponíveis no estado.
Não use o emissor de NFS-e para uma venda de produto. Quem vende e também presta serviço precisa distinguir cada operação. Na Bahia, verifique o procedimento aplicável com a SEFAZ-BA antes de emitir ou transportar mercadorias.
A validação de um emissor estadual gratuito e de seu fluxo para MEI está pendente. Não publicamos um endereço de emissão não confirmado. A orientação nacional de NF-e continua disponível na fonte oficial.
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Abrangência, período e ressalvas
Cancelamento e correção
Identificou erro? Consulte as funções e regras do emissor utilizado. Cancelar, substituir e corrigir são procedimentos diferentes, com condições e prazos próprios. Uma alteração em seu cadastro não corrige automaticamente uma nota já emitida.
Verifique se a operação ocorreu, se é possível cancelar e se uma substituição é necessária. Para notas de mercadorias, nem todo campo admite carta de correção. Em caso de dúvida, consulte o órgão responsável; este portal não executa nem certifica o procedimento.
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Abrangência, período e ressalvas
Cuidados com plataformas privadas
Um serviço privado pode cobrar por organização ou emissão, mas a cobrança não deve ser confundida com exigência para usar o serviço oficial gratuito. Leia condições, evite entregar sua senha gov.br e confira se a nota pode ser consultada no ambiente oficial.
Desconfie de links de cobrança e de promessas de certificação. Acesse os emissores a partir de endereços oficiais, confira o destinatário e guarde seus documentos.
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