IBS, CBS e Imposto Seletivo
A Reforma Tributária do Consumo cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. A transição substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS no calendário previsto.
O Imposto Seletivo é federal e incide nas hipóteses legais sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não é uma nova parcela que deva ser acrescentada livremente ao DAS de todo MEI.
Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025 · Texto compilado
Abrangência, período e ressalvas
O tratamento próprio do SIMEI permanece
O art. 41, § 2º, da Lei Complementar 214/2025 determina que optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI seguem as regras de seus regimes. As alterações dos arts. 18-A e seguintes da LC 123 mantêm valores fixos do MEI no calendário legal de transição.
A opção pelo regime regular de IBS/CBS tratada no art. 41, § 3º, exige leitura conjunta da LC 123 e dos atos do CGSN. Não é seguro apresentar ao MEI um seletor de regimes oferecido a microempresas e empresas de pequeno porte fora do SIMEI. Este portal não oferece essa escolha nem orienta a exercê-la enquanto MEI.
Em 2026, as alíquotas de teste do IBS/CBS não são aplicadas às operações de optantes pelo Simples Nacional, conforme art. 348, III, c, da LC 214. Isso não elimina as demais obrigações já existentes do MEI.
Lei Complementar nº 214/2025 · Texto compilado · Lei Complementar nº 123/2006
Abrangência, período e ressalvas
Linha do tempo: entenda cada etapa
Leia cada etapa em três partes: a mudança geral, o alcance para o MEI e o que fazer na prática. Publicação de uma norma e início de seus efeitos podem ocorrer em datas diferentes.
A Constituição define a mudança
A Emenda Constitucional 132/2023 cria a estrutura da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo e estabelece a transição. A aprovação não troca todos os tributos de uma só vez.
Como isso alcança o MEI
Para o MEI, os efeitos dependem das leis e dos atos que tratam especificamente do SIMEI. O simples anúncio da Reforma não muda seu boleto.
Na prática
Conheça as novas siglas e continue cumprindo as obrigações do MEI.
A lei detalha os novos tributos
A LC 214/2025 disciplina IBS, CBS e Imposto Seletivo. Cada dispositivo pode ter uma data própria de vigência ou de efeitos.
Como isso alcança o MEI
O art. 41, § 2º, preserva o tratamento do MEI pelas regras de seu regime. Uma regra apresentada para empresas do regime regular não deve ser aplicada automaticamente ao SIMEI.
Na prática
Antes de usar uma orientação, confira se ela menciona MEI ou SIMEI e o período de aplicação.
Ano de testes e preparação
O teste geral prevê CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com condições legais. A LC 214 exclui expressamente as operações dos optantes pelo Simples Nacional dessas alíquotas de teste em 2026.
Como isso alcança o MEI
Não acrescente 1% ao DAS do MEI. As obrigações de 2026 continuam a exigir pagamento, controle de receita e declaração. A Resolução CGSN 190 foi publicada em agosto, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Na prática
Mantenha os registros em dia e prepare o emissor de notas para a próxima etapa.
Documentos fiscais entram em uma nova etapa
No calendário geral, a CBS substitui PIS/Cofins e começa o Imposto Seletivo. Para o MEI, a Resolução CGSN 190 amplia a emissão fiscal para vendas e prestações de serviços, inclusive a consumidor pessoa física.
Como isso alcança o MEI
O MEI fica dispensado do destaque de IBS/CBS. A NFS-e nacional é obrigatória para serviços abrangidos; a Nota Fiscal Fácil é preferencial nas operações de mercadorias e transportes previstas na norma. O Anexo XIII prevê parcelas tributárias fixas; elas não representam, sozinhas, o valor total do DAS, que também inclui a contribuição previdenciária.
Na prática
Confira o emissor correspondente à sua atividade, os manuais e as regras da operação. Na saída voluntária do SIMEI, a comunicação produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
ICMS e ISS diminuem gradualmente
A substituição ocorre em etapas: as alíquotas de ICMS e ISS correspondem a 90% das atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. O IBS avança durante a transição.
Como isso alcança o MEI
Essas proporções descrevem o calendário geral. Não são percentuais para aplicar diretamente ao DAS do MEI, que segue as parcelas fixas previstas para o SIMEI.
Na prática
Acompanhe os valores e os documentos oficiais de cada ano. Reavalie custos, fornecedores e preços com base na sua atividade.
Termina a substituição geral de ICMS e ISS
O calendário constitucional prevê a extinção de ICMS e ISS e a etapa integral do IBS. A conclusão da substituição dos tributos não encerra todas as transições de repartição de receitas entre os entes públicos.
Como isso alcança o MEI
A organização e o pagamento do MEI continuam sujeitos às regras próprias do SIMEI e à legislação vigente naquele ano. Não há motivo para presumir a extinção do MEI.
Na prática
Consulte as regras atualizadas de enquadramento, DAS e emissão fiscal antes de aplicar orientações de anos anteriores.
Veja os detalhes de emissão fiscal para 2027 e consulte os textos oficiais.
Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025 · Texto compilado · Lei Complementar nº 123/2006 · Resolução CGSN nº 190/2026 · Publicação no DOU
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Documentos fiscais: prepare sua organização
A Resolução CGSN nº 190/2026 atualiza as regras da Resolução nº 140/2018 para a Reforma Tributária. As mudanças abaixo produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 9º.
- Emissão de documentos: o MEI deverá emitir documentos fiscais nas vendas e prestações de serviços, inclusive para pessoa física.
- Serviços: utilizar a NFS-e de padrão nacional, obrigatoriamente e sem custos, nas prestações sujeitas à Nota Fiscal de Serviços.
- Mercadorias e transporte abrangido: utilizar preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF), sem custos, nas operações previstas no art. 106-B.
- IBS e CBS: o MEI fica dispensado de destacar os valores desses tributos nos documentos fiscais.
Em 2026, continuam as regras de emissão aplicáveis ao período. A NFS-e nacional já é utilizada pelo MEI prestador de serviços nas hipóteses obrigatórias desde setembro de 2023. Veja o guia de notas fiscais.
Para se preparar, confira seu acesso ao emissor, mantenha os dados do negócio atualizados e organize as notas de compras e vendas. O procedimento de emissão deve seguir o manual oficial do sistema utilizado e as orientações do seu estado quando cabíveis.
Resolução CGSN nº 190/2026 · Publicação no DOU · NFS-e · Nota técnica de obrigatoriedade para MEI
Abrangência, período e ressalvas
Compras, vendas e créditos: sem generalizações
Crédito de IBS/CBS é um mecanismo tributário, não um desconto garantido ao cliente. A regra de aquisição de empresas do Simples fora do SIMEI considera valores cobrados no regime; isso não permite prometer ao comprador um crédito percentual padrão em toda compra de MEI.
Para ICMS, a LC 123, art. 23, § 4º, I, afasta a regra comum de transferência quando há recolhimento fixo. Para IBS/CBS, a leitura exige os dispositivos alterados da LC 123, o período de aplicação e a natureza da operação. O portal não calcula crédito genérico de venda do MEI.
Existem exceções específicas: a LC 214 contempla créditos presumidos em aquisições de transporte de cargas nas condições do art. 169 e em compra, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física ou MEI, conforme art. 171. Essas regras alcançam o adquirente sujeito ao regime regular e não todo MEI vendedor.
Uma microempreendedora vende serviços a uma empresa. O contrato não deve prometer “crédito de 26,5%” apenas porque a reforma existe. O comprador precisa analisar sua operação e a norma aplicável. Preço, crédito e faturamento são assuntos diferentes.
Lei Complementar nº 214/2025 · Texto compilado · Lei Complementar nº 123/2006
Abrangência, período e ressalvas
Publicado não significa que já produz efeitos
- Publicação: a norma foi oficialmente divulgada.
- Entrada em vigor: a norma passa a integrar o ordenamento no momento previsto.
- Produção de efeitos: a regra passa a alcançar determinada situação ou período.
- Regulamentação: detalha procedimentos, sem transformar automaticamente notícia em obrigação.
- Proposta em tramitação: não é uma regra vigente.
As datas da transição geral não bastam para concluir o que o MEI deve fazer. Confira sempre a referência expressa a SIMEI, o dispositivo e eventuais exceções. O comunicado de setembro de 2026 mantém a opção pelo SIMEI em janeiro, sem transportar automaticamente a janela de outras empresas.
Lei Complementar nº 214/2025 · Texto compilado · Ministério da Fazenda · Opção pelo Simples em 2027
Abrangência, período e ressalvas
Acompanhe a implantação
- Manuais de emissão em 2027 e disponibilidade da Nota Fiscal Fácil por estado e operação.
- Tratamento operacional de créditos de IBS/CBS em operações específicas envolvendo SIMEI.
- Valor total do DAS de 2027, considerando o salário mínimo do período e a contribuição previdenciária, além dos valores tributários previstos no Anexo XIII da Resolução 140/2018.
A obrigação de emitir documentos e a dispensa do destaque de IBS/CBS estão previstas na norma. Para utilizar o emissor, acompanhe as orientações oficiais sobre acesso, campos, correções e cancelamentos. Veja o registro público.